Ministro Dias Toffoli arquiva MS impetrado por José Dirceu por perda de objeto

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinto, sem resolução do mérito por perda superveniente de objeto, o Mandado de Segurança (MS 25579) impetrado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva contra ato do Mesa Diretora e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados com o objetivo de impedir o recebimento e o processamento da representação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra ele, que resultou na cassação de seu mandato.

O pedido de liminar foi imediatamente apreciado pelo então relator, ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) que, “atento à relevância institucional da questão versada”, submeteu a pretensão ao Plenário do STF. Naquela sessão, em 26 de março de 2006, Pertence manifestou-se favoravelmente à concessão da ordem, mas a Corte, por maioria, negou a liminar. A representação oferecida pelo PTB tramitou no Conselho de Ética, tendo sido aprovado no dia 4 de novembro de 2005 o parecer pela perda do mandato do acusado. José Dirceu teve seu mandado de deputado federal cassado pelo plenário da Câmara no dia 30 de novembro de 2005. Foram 293 votos a favor, 192 contrários e oito abstenções.

Segundo o ministro Dias Toffoli, a leitura da inicial do mandado de segurança permite extrair conclusão uniforme: a segurança perdeu o objeto. “Com efeito, o impetrante reconheceu expressamente que o indeferimento da liminar permitiria seu julgamento na Câmara dos Deputados. Uma vez ultimado o julgamento pelos pares e concretizada a cassação, perderia qualquer resultado prático o exame da liminar”, afirmou Dias Toffoli em sua decisão. Além disso, houve a extinção do mandato eletivo conquistado por José Dirceu com o fim da 52ª Legislatura da Câmara dos Deputados.

VP/LF//AM

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