DF é retirado de processo que discute aposentadoria especial de servidor público do Paraná

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que do Distrito Federal (DF) seja retirado do pólo passivo do Mandado de Injunção (MI 862) em que servidor público do Paraná alega omissão do Poder Legislativo em regulamentar o direito à aposentadoria especial dos funcionários públicos que trabalham em condições insalubres ou de risco.

Ao determinar a retirada do DF do processo, o ministro Joaquim Barbosa destacou que a decisão tomada no processo pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido) continua valendo. Ele somente determinou que a autuação do processo seja retificada, com a exclusão do DF do pólo passivo da demanda.

No dia 3 de agosto de 2009, o ministro Menezes Direito assegurou ao médico veterinário Enio Celso Heller a imediata aplicação, no que cabível, da aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.

O veterinário afirma que, mesmo com mais de 25 anos de trabalho em condição insalubre, não podia fazer valer a previsão constitucional porque até hoje não foi editada pelo Poder Legislativo a lei complementar prevista na Constituição para regular a aposentadoria especial para servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais.

O ministro Menezes Direito aplicou ao caso precedente do Plenário do STF que, em julho de 2008, decidiu garantir o direito à aposentadoria especial para servidor da Fundação Oswaldo Cruz, por considerar que ele exercia suas atividades profissionais em ambiente insalubre. A matéria foi analisada por meio do MI 758.

Relatoria

O processo foi distribuído para o ministro Joaquim Barbosa, após o ministro Dias Toffoli, que sucedeu Menezes Direito, declarar-se impedido para analisar o processo.

RR/LF//AM

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