Negado recurso contra decisão que isentou o jornalista Juca Kfouri de indenizar o presidente da CBF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso de agravo regimental contra decisão do ministro Celso de Mello que anulou condenação imposta ao jornalista Juca Kfouri em indenizar o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A negativa dessa terça-feira (4) da Segunda Turma encerra a discussão sobre a indenização no STF em análise no Agravo de Instrumento (AI) 505595, e significa que deverá prevalecer a decisão tomada pelo ministro Celso de Mello.

Em 11 de novembro de 2009, o ministro Celso de Mello reverteu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia condenado o jornalista à indenização por expressar comentário desfavorável a Ricardo Teixeira, dirigente da CBF. Celso de Mello julgou improcedente a ação indenizatória que levou Kfouri a depositar o equivalente a R$ 50 mil em juízo na 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

MP/LF//AM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento