Servidor público só pode ser efetivado por meio de concurso público. Sob esse entendimento e por maioria de votos, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Estadual (Sinjusmat) em mandado de segurança coletivo, que buscava a concessão de estabilidade aos servidores contratados de forma temporária, lotados há mais de cinco anos no Poder Judiciário estadual. A decisão plenária, em julgamento de mérito, ocorreu na tarde de hoje (11 de março).
A maioria dos julgadores acompanhou o voto divergente do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que atuou como quinto vogal do Mandado de Segurança Coletivo nº 127733/2008. O entendimento predominante acompanhou o defendido pelo desembargador, contrário à concessão da segurança, dando conta que “o fato de o servidor contratado temporariamente ter o contrato indevidamente prorrogado, não lhe confere estabilidade, que se dá somente após concurso público”. O relator do mandado de segurança, desembargador José Jurandir de Lima, se manifestou favorável à concessão da segurança.
A demanda surgiu da necessidade de dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em maio de 2007, entre TJMT e Ministério Público Estadual. Pelo pactuado, o Tribunal de Justiça deveria rescindir o contrato com todos os servidores temporários e também devolver aos seus locais de origem os cedidos por outros entes públicos, além de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos.
O concurso foi realizado em 2008 e centenas de servidores já foram nomeados e empossados desde então. A rescisão dos contratos temporários, entretanto, foi cumprida apenas em parte, em virtude de liminar concedida no referido mandado de segurança, interposto pelo Sinjusmat, pleiteando a manutenção do vínculo e conseqüente estabilidade funcional a todos os servidores que, à época, contassem com cinco anos de contrato temporário. A decisão liminar foi prolatada em 26 de novembro de 2008 e os servidores alcançados pela medida tiveram seus contratos mantidos provisoriamente, aguardando o julgamento de mérito do pleito, ocorrido na sessão de hoje.