A ministra Ellen Gracie arquivou pedido de liberdade feito pelo empresário A.L.F., preso pela acusação de integrar uma associação criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas. No Habeas Corpus (HC) 102175, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra seu cliente.
A.L. está detido no Presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, desde fevereiro de 2009. Para seus advogados, o decreto de prisão é “evidentemente ilegal”.
Os advogados do empresário afirmam que os fundamentos da prisão são absolutamente genéricos, “não constando da decisão colacionada nenhum requisito para a custódia cautelar que atine especificamente com a pessoa do paciente [do acusado]”. Segundo eles, as prisões foram decretadas “a granel” contra quase duas dezenas de pessoas, sem que houvesse a necessária justificativa conforme a situação particular de cada um dos denunciados.
De acordo com a relatora, o rigor na aplicação da Súmula 691, do STF, tem sido abrandado por julgados do Supremo somente em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata. A ministra Ellen Gracie citou os HCs 84014, 85185 e 88229.
Conforme o verbete da Corte, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
No entanto, a ministra Ellen Gracie entendeu que, no caso, não está presente qualquer pressuposto que autorize o afastamento da Súmula 691/STF, sob pena de supressão de instância. Por essas razões, a relatora arquivou o habeas corpus.
EC/LF