O caminho natural para a prefeitura municipal do Rio de Janeiro administrar os estacionamentos da cidade é a realização de concurso público para contratação de servidores, manifestou o presidente da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Horácio Senna Pires, ao julgar e rejeitar agravo de instrumento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Rio que tentou reverter decisão do 1º Tribunal Regional, proibindo terceirização dos serviços. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região.
Ao julgar agravo da empresa, o ministro Horácio informou que o município, ao invés de satisfazer as exigências do juiz que determinou a realização de concurso público para contratação de servidores para operarem as atividades dos estacionamentos, simplesmente substituiu a empresa terceirizada por outra.
A obrigatoriedade de concurso público para contratação de servidores, ainda que não expressa na sentença transitada em julgado, não ofende a coisa julgada, como alegou a empresa, pelo contrário, “empresta-lhe eficácia”; a ofensa, manifestou o relator, veio da portaria da Secretaria Municipal de Transporte do município que, diante da proibição de terceirizar, retirou da terceirizada a responsabilidade pelos serviços.
O voto do relator que negou provimento ao agravo da empresa, mantendo assim a decisão regional que determinou a contração de servidores pela via do concurso público, foi aprovado unanimemente pelos membros da 3ª Turma. (AIRR-116740-52.1999.5.01.0057)