Projeto que dá poder de polícia a fiscal pode aumentar corrupção

O número de casos que envolvem corrupção de fiscais pode aumentar e o Estado tende a ter mais gastos em processos para consertar possíveis erros, caso seja aprovado um projeto de lei que dá poder de polícia para a Receita Federal. É o que avalia a presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB do Rio de Janeiro, Daniela Ribeiro de Gusmão, convidada para participar da comissão da OAB nacional contra a alteração do Código Tributário Nacional.

As mudanças estão previstas no PLP 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributário Nacional) e os Projetos de Lei 5.080/09 (que trata da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública) e 5.982/09 (que versa sobre transação tributária). Se aprovadas, os fiscais da Receita Federal ganham poderes de polícia, sem necessidade de autorização judicial. Pelo projeto, os fiscais poderiam quebrar sigilo, penhorar bens e arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia da Justiça.

Daniela Ribeiro explica, ainda, que o arresto e a penhora de bens sem a interferência de um juiz, que é considerado um mediador, vai trazer mais gastos para a União. Ao confiscar um bem, sem a chancela da Justiça, os atingidos recorrerão desse ato. Assim, a União gasta no momento em que designa um fiscal para penhorar um bem e, novamente, ao ter de se defender perante a Justiça. “E ainda, se perder, paga os honorários do advogado, a sucumbência”, lembra a advogada.

Ela avalia que a mudança pode trazer danos para o país ao entender quer o cerceamento de defesa aumenta a insegurança jurídica. A ausência de um Código Tributário que apresente regras claras pode se tornar uma barreira para atrair novos investimentos. “Hoje, o fomentador de riqueza e renda são os investidores”, endossa.

Com uma atuação intensa desde 2007, a comissão é também autora do Código de Defesa do Contribuinte que tramita na Câmara dos vereadores do Rio. Segundo a presidente, o conjunto de regras já obteve uma primeira aprovação, mas deve levar, em média, dois anos para entrar em vigor. O próximo passo é levar para âmbito estadual, e em seguida, federal. “O Código visa efetivar os direitos e deveres dos contribuinte e nortear a fiscalização”, explica.

“Os participantes da comissão são atuantes no mercado. Sabemos das dificuldades enfrentadas na prática pelos advogados e contribuintes”, observa. De acordo com Daniela Ribeiro, as regras e informações para um contribuinte que precisa fazer uma petição na Receita Federal são complexas e impossibilitam a defesa sem o auxilio de um especialista.

Um ponto de destaque foi a atuação da comissão contra a dificuldade enfrentada por advogados para retirar senhas na Receita Federal, o que só poderia ser feito pela internet. E ainda: o acesso do advogado aos autos. A Receita alegava, segundo a advogada, que a retirada de senhas e pedido de vista dependia de mais funcionários em seu quadro. “Se a Receita é competente para enviar 400 notificações, ela é obrigada a dar conta de 400 petições para defesa”, afirma.

Daniela Ribeiro encaminhou ofícios ao Secretário Estadual de Fazenda e ao Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado com pedido de alteração do procedimento administrativo de acesso e obtenção de cópias de processo administrativo, por parte dos contribuintes e seus representantes, com vistas a dar efetividade aos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e 25, da Constituição Estadual. Este ano, a comissão e representantes da Receita vão se reunir para solucionar as dificuldades.

Planos para o futuro
A presidente afirma que no mandato de 2010 pretende aprofundar a atuação da comissão ao apontar falhas nas rotinas e procedimentos pertinentes ao processo administrativo tributário. Disse também que está preparando outro projeto de Código de Defesa do Contribuinte, agora em âmbito estadual, que deverá implementar direitos e deveres já existentes em outros Estados e Municípios, mais céleres e pioneiros ao reconhecer e tornar eficazes os direitos da cidadania.

Para Daniela Ribeiro, se o Código for aprovado, o cidadão-contribuinte começa a ter uma relação de igualdade jurídica com o Fisco. “Afinal, o cidadão é contribuinte 24 horas de seu dia, 365 dias por ano. E a sociedade civil tem o direito de ver e sentir a ação estatal”, lembra. A Comissão vai ainda patrocinar a Representação de Inconstitucionalidade contra o protesto de Certidão de Dívida Ativa.

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