O Tribunal Constitucional de Portugal declarou constitucional a lei que torna possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. O juiz conselheiro Victor Gomes foi o relator do acórdão, que teve nove votos favoráveis e dois votos vencidos.
Agora o Presidente da República portuguesa, Aníbal Cavaco Silva, terá de decidir até ao final do mês se promulga ou veta politicamente o diploma que permite o casamento gay, depois do Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela sua constitucionalidade. A possibilidade para que estes casais possam adotar crianças ficou fora da nova legislação, informa a agência de notícias Ansa.
De acordo com o artigo 136º da Constituição portuguesa, “no prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada”.
Na Assembleia, antes de ser questionada no tribunal, a proposta foi aprovada com o apoio dos votos do Partido Socialista (PS), que governa em minoria com 97 das 230 cadeiras da Assembleia. O Partido Comunista de Portugal (PCP), o Bloco de Esquerda e os Verdes também apoiaram.
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