Yahoo indenizará jovem que teve intimidade amorosa exposta na Internet

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina condenou a Yahoo do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, em favor de uma jovem que teve fotos de seu relacionamento amoroso com um ex-namorado expostas na Internet.  A decisão reduziu a condenação imposta na comarca de Imbituba, que havia fixado indenização cinco vezes maior que a concedida agora.


Em ambas as instâncias, porém, as fotos foram reconhecidas como “ofensivas à honra e à imagem da jovem, por mostrar momentos de sua intimidade com o ex-namorado”.


No recurso que interpôs para o TJ, a Yahoo do Brasil alegou ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, ainda que não tenha negado a existência da página disponibilizada na Internet com fotos constrangedoras.


A empresa sustentou que o responsável pela criação da página – não identificado no processo – utilizou-se de recursos oferecidos pela Yahoo Internacional, com sede nos Estados Unidos, e, por meio dela,  montou e colocou na rede tal material.


O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação, analisou a questão por outro prisma. Para ele, “a Yahoo do Brasil, empresa constituída sob as leis brasileiras, explora o serviço de provedor em parceria com a matriz norte-americana”.


A filial brasileira, aliás, detém 10% de participação acionária na sociedade. A partir disso, o magistrado entendeu que a Yahoo do Brasil aproveita os serviços e o prestígio da matriz, no intuito de obter para si idêntico sucesso comercial. A decisão foi unânime. O advogado Ramiris Ferreira atuou em nome da autora da ação.


A ação teve demorada tramitação. Ajuizada em 19 de novembro de 2001 na 1ª Vara Cível da comarca de Imbituba (SC), só teve sentença publicada em 13 de setembro de 2006. Os autos com o recurso chegaram ao TJ catarinense em 27 de agosto de 2007.

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