TRT-5 afasta juíza e pode demitir juiz

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região tomou duas decisões raras: recusou vitaliciedade ao juiz Juvêncio Marins de Oliveira e decidiu pela remoção compulsória da juíza Márcia Novaes Guedes, da Vara do Trabalho de Guanambi (BA). As informações são da Tribuna da Bahia.

No dia 8 de abril, o Tribunal analisou pela segunda vez o desempenho e comportamento de Oliveira, que atua há três anos no TRT. Conforme, o regimento do Tribunal todo juiz em período probatório é avaliado pelo Órgão Especial depois de completar dois anos e antes de ter o vitaliciamento na função. Oliveira ainda pode recorrer.

Já Márcia Novaes Guedes foi afastada depois de virar alvo de representações. Uma dessas é de autoria de Nilo Coelho (PSDB), então prefeito de Guanambi e provável candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Paulo Souto (DEM). Com a determinação, a juíza punida deve aguardar um outro colega que se disponha a ir para aquele município e trocar de posto. Enquanto espera, Márcia não pode atuar.

O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Ipeatra) emitiu nota em repúdio à punição do TRT aplicada à juíza. A entidade destacou que “a inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos”. De acordo com o Ipeatra, respeitar a garantia da inamovibilidade é requisito de um Poder Judiciário independente.

Confira a nota
A inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos.

Essa prerrogativa também constitui uma garantia de que o jurisdicionado terá seu litígio julgado pelo juiz natural, isto é, aquele cuja atuação se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei.

O respeito à garantia da inamovibilidade é requisito imprescindível à caracterização de um Poder Judiciário independente e, por consequência, do Estado Democrático e Republicano de Direito.

Nesse contexto, o IPEATRA ressalta a sua confiança na atuação imparcial, fundada na verdade e na justiça da Juíza Márcia Novaes Guedes, magistrada que sempre esteve comprometida com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

O IPEATRA penhora sua solidariedade à Juíza Márcia Novaes Guedes e confia que as instituições democráticas repararão o equívoco cometido.

Carlos Eduardo Oliveira Dias
Juiz do Trabalho
Presidente do IPEATRA

João Batista Martins César
Procurador do Trabalho
Vice Presidente do IPEATRA

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