Resolução do CNJ que trata de regime de plantão judiciário é questionada no STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4410) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Para a AMB, por mais que possa exercer o controle da atuação administrativa dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ não pode disciplinar matéria que é da competência privativa dos Tribunais, como elaborar seus regimentos internos e dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.

A Resolução CNJ nº 71/2009 revogou resolução anterior (nº 36/2007) que tratava do mesmo assunto, mas, segundo a AMB, limitava-se a dispor “regras mínimas” para os tribunais, destinadas a dar efetividade a prestação jurisdicional ininterrupta, determinando o funcionamento fora do expediente ordinário.

Contudo, a possibilidade de o juiz plantonista avaliar a urgência do caso, a divulgação dos locais de funcionamento do plantão, a forma de acesso e contato, continuavam afetas a autonomia dos tribunais, para organizar suas secretarias e serviços auxiliares de acordo com suas necessidades e peculiaridades.

“Já a Resolução nº 71, ora impugnada, ao revogar a mencionada Resolução nº 36, não se limitou a dispor sobre essas regras mínimas. Foi além e invadiu a competência privativa que os tribunais de segundo grau têm para elaborar seus regimentos internos e dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos”, alega a AMB.

A associação cita como exemplo o dispositivo que limita as matérias que podem ser apreciadas pelos tribunais (habeas corpus, mandado de segurança, liminar em dissídio coletivo de greve, comunicação de prisão em flagrante, entre outras).

A AMB alega ainda que a resolução do CNJ tratou de forma não isonômica os órgãos do Poder Judiciário, ao submeter apenas e exclusivamente os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau à sua disciplina, excepcionado, expressamente, os tribunais superiores e o próprio CNJ.

Ainda segundo a AMB, a resolução questionada trata também de temas que a Constituição reserva à lei federal (forma de apresentação de pedidos, requerimentos e documentos, além de procedimentos a serem adotados pelos juízos durante o período de plantão) e à lei estadual (competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual).

O relator da ADI 4410 é o ministro Dias Toffoli.

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