O TJ de Santa Catarina condenou, por unanimidade, a TV Cultura S.A. ao pagamento solidário de indenização, por danos morais, ao ex-comandante da Polícia Ambiental de Santa Catarina, major Rogério Rodrigues, por ofensas dirigidas a ele em programa da emissora. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil, que reformou sentença oriunda de Florianópolis (onde a ação foi improcedente) fixou o valor indenizatório em R$ 30 mil.
Em agosto de 2002, no programa “Record em Alerta”, o apresentador proferiu palavras ofensivas contra o militar, por conta da demolição de um imóvel situado em área de preservação permanente.
“Vai dar morte e o culpado vai ser esse comandante incompetente da Ambiental. Por que, seu comandante, tu não vais fazer justiça nos grandes loteamentos de ricos, Laguna, Palmas, Jurerê Internacional, Santinho… Por que tu não vais, seu covarde? Porque lá só tem pobre”, disse o apresentador, no ar.
Em virtude do fato, o militar Rogério Rodrigues alegou ter sofrido abalo moral e ter ficado com a imagem manchada perante a sociedade.
A emissora e o jornalista, por sua vez, afirmaram “agir conforme a liberdade de imprensa”.
Para o relator, desembargador Edson Ubaldo, a apelação merece ser acolhida. “Tachar um militar de covarde, sem que ato algum de covardia tenha sido por ele praticado, é ofensa das mais graves, posto que as palavras com que foi classificado ferem fundo a sua honra de cidadão e militar, em especial como comandante de uma corporação (…) No caso em tela, restou evidenciado o fato de ter sido violada a honra subjetiva do autor, o major Rogério Rodrigues (…) Sendo assim, em consideração aos critérios citados e na esteira das decisões desta Câmara, a medida que se impõe é o arbitramento de indenização a título de reparação moral em R$ 30.000,00”, anotou o relator.
A decisão foi unânime e o saite do TJ-SC informa que as partes protocolaram petição de acordo, para evitar a fase de cumprimento da sentença. Os autos já baixaram ao primeiro grau.
Atuou em nome do autor o advogado Maurício Martins Mattoso. (Proc. nº 2007.009695-4 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)