O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão de uma juíza federal que autorizava a reabertura da empresa American Virginia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda. A indústria teve o registro de fabricante de cigarros cancelado por não recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) junto à Receita Federal.
A decisão de Joaquim Barbosa, ainda de caráter liminar, foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 10128. A União, autora da Reclamação, alegava o descumprimento do acórdão do Supremo que determinou o fechamento da empresa – no julgamento da Ação Cautelar 1657, ocorrido em 2008.
“Neste momento inicial, entendo que a decisão reclamada contraria a orientação firmada por esta Corte nos autos da AC 1657, na medida em que autoriza a retomada das atividades da empresa interessada, motivada tão somente pela inclusão dos valores pertinentes às multas isoladas em parcelamentos de créditos tributários”, afirmou o ministro.
A empresa havia conseguido reverter o fechamento por meio de um agravo de instrumento numa ação na qual alegava ter aderido ao parcelamento de créditos tributários chamado de “Novo Refis” e que por isso precisaria ter sua atividade econômica restaurada.