Defesa de pai e filho denunciados por comercialização ilegal de etanol recorre ao STF

A defesa do economista aposentado S.A.M.N. e de seu filho I.R.N. impetrou Habeas Corpus (HC 104058), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede a revogação da prisão preventiva de ambos, determinada pela Justiça de Belo Horizonte (MG), após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais pela prática de formação de quadrilha, receptação, uso de documento falso e crime contra a ordem econômica. A mesma acusação alcança outras 28 pessoas.

Segundo o Ministério Público, pai e filho atuariam na condição de “corretores de álcool” em Minas Gerais, acertando a compra de etanol em usinas e destilarias e efetuando o transporte do produto para postos revendedores, em um suposto esquema de comercialização ilegal de álcool combustível. Para viabilizar a entrega do etanol em postos revendedores mineiros sem precisar do auxílio das distribuidoras, os acusados simulariam vendas à Canavial Indústria e Comércio de Bebidas, de Serra (ES), e à Vasquímica Comércio Atacadista de Produtos Químicos, de Cantagalo (RJ). Segundo o Ministério Público, nos endereços informados não há empresa alguma.

A Justiça mineira, ao decidir sobre o pedido de prisão preventiva dos acusados feito pelo Ministério Público, ponderou que os acusados, durante o andamento das investigações, cometeram delitos semelhantes aos constantes na denúncia feita pelo MP, assim entendeu que deveria decretar a prisão preventiva dos acusados como “medida acautelatória da ordem pública e econômica”, para preservar os cofres públicos, a livre concorrência e ao próprio consumidor de combustível.

A defesa alega que o decreto de prisão preventiva não está devidamente fundamentado por embasar-se em presunção de má-fé dos acusados, pois “mantiveram relações comerciais com empresas irregulares, o fizeram por desconhecer tal condição, e não por má-fé”. Ressalta que os empresários não dispõem mais de caminhões para transporte de álcool combustível, o que afastaria o fundamento de persistência da continuidade delitiva constante no decreto de prisão preventiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento