Improcedência de ação de oficial da Brigada contra o radialista Joabel Pereira

Um dos assuntos em evidência, na mídia estadual, em março de 2007, relacionava-se com decisão da governadora Yeda Crusius, no início de seu governo, de parcelar os salários de servidores com rendimentos líquidos acima de R$ 2.500,00.

No dia 23 de março daquele ano, em entrevista concedida à Rádio Guaíba, durante o programa ´Agora´, o então presidente da ASOFBM – Associação dos Oficiais da Brigada Militar -, coronel Altair de Freitas Cunha, manifestou-se descontente com o parcelamento anunciado, alertando à possibilidade de “os brigadianos terem seus ânimos abalados e até ingressarem em greve, com a consequente insegurança nas ruas”.

Após a entrevista, o radialista Joabel Pereira, apresentador do programa, externou sua opinião sobre a afirmação do coronel Altair. “A bem da verdade, as colocações do entrevistado guardam preocupação com o seu próprio salário e não com o abalo no ânimo da tropa, pois a maioria dos brigadianos que a compõem e atuam nas ruas, sabidamente, têm vencimentos inferiores ao piso estabelecido e não serão atingidos pelo parcelamento”.

Dizendo-se ofendido pelo comentário, Altair moveu ação de indenização por danos morais contra o jornalista e contra a Rádio Guaíba. O militar fez acordo e desistido da ação apenas contra a emissora.

O coronek Altair manteve, porém, a demanda contra o apresentador do programa. Este contestou a pretensão defendendo a liberdade de imprensa e de externar a sua opinião jornalística. Argumentou, ainda, tratar-se de cidadão com largos serviços prestados em prol da Brigada Militar, condecorado como “Amigo da Brigada Militar” e com a Medalha de 3ª Classe da Defesa Civil Estadual.

Após ouvidas testemunhas, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz Cleber Augusto Tonial, da 1ª Vara Cível de Porto Alegre. O autor condenado ao pagamento das custas e honorários de R$ 2.500,00 aos advogados do jornalista. Cabe recurso de apelação ao TJRS.

A sentença concluiu que “a expressão do pensamento do jornalista – que pode, sim, ser opinativa e não meramente informativa – desde que não seja flagrantemente injusta – não configura ato ilícito”.

Segundo o juiz, a afirmação do coronel, sobre a perda de ânimo dos policiais, ou sobre o cabimento de uma greve da categoria, não tinha respaldo algum, advindo daí, senão justeza, pelo menos fundamento na crítica que lhe foi dirigida pelo jornalista.

O julgado considerou como valioso para o esclarecimento o depoimento da testemunha Pedro Osório Rosa Lima, de que “apenas dez ou quinze por cento dos oficiais é que seriam atingidos pelo parcelamento, porém não a esmagadora maioria de policiais que ganham menos e que, sabidamente, realizam o policiamento ostensivo, ou seja, que estão no trabalho de campo”.

Avança o magistrado afirmando que “a afirmação do autor da ação, sobre a perda de ânimo dos
policiais, ou sobre o cabimento de uma greve da categoria não tinha respaldo algum,
advindo daí, senão justeza, pelo menos fundamento na crítica que lhe foi dirigida pelo
jornalista”.

Adiante, avalia o juiz afirmando que, no máximo, o coronel “poderia o autor exigir espaço para apresentar suas explicações, porém não para exigir indenização”.

Na defesa do jornalista Joabel Pereira atuam os advogados Carlos Alberto Bencke, Fabiana Regina Bencke, Lori Teresinha Cunegatto, André Krausburg Sartori e Rodrigo Ribeiro Sirangelo. (Proc. nº 1070158141).

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