Na hora do velório, a chocante constatação da troca de cadáveres

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a Associação Hospitalar Moinhos de Vento a pagar indenização de R$ 45 mil por danos morais a familiares de paciente falecida, que teve corpo trocado nas dependências da instituição. O valor será dividido em condições iguais a cada um dos autores da ação.

Eles ajuizaram ação de indenização contra o estabelecimento por danos extrapatrimoniais, informando que, no dia seguinte à realização de cirurgia, a paciente faleceu em decorrência de problemas cardiovasculares.

Após receber a notícia do falecimento, a família iniciou as providências para a realização do ato fúnebre, tendo problemas no hospital para a liberação do atestado de óbito.

A troca de corpos somente foi constatada após a chegada do cadáver ao crematório.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, com condenação do réu ao pagamento de R$ 2.500,00 para cada um dos três autores, a título de danos morais.

Houve recurso ao TJRS, postulando a majoração do valor fixado na sentença, sob o argumento de que se mostrou irrisório acerca da gravidade do abalo moral sofrido. A apelação ressaltou que “a família só tomou conhecimento no início do velório, de que o corpo havia sido trocado”.

Na ocasião, prepostos do hospital alegaram ter tomado providências para reparar o erro e apresentaram
“desculpas pelo incidente”.

O relator da apelação, desembargador , considerou ter havido “descaso e negligência por parte do hospital”. Levando em conta a situação econômica dos autores da ação e do réu, reconhecido complexo hospitalar, o julgado proveu a apelação para aumentar o valor da reparação, fixada em R$ 15 mil para cada autor.

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