A deputada distrital Eurides Brito ajuizou Reclamação (RCL 10264) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar, contra a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que deverá colocar em votação nesta terça-feira (22) o projeto que propõe a perda do seu mandato por quebra de decoro parlamentar. Ela sustenta que haverá ilegalidade na votação caso o escrutínio seja aberto.
A votação aberta em casos de perda de mandato está prevista na Emenda à Lei Orgânica do DF nº 47, de 2006. No entanto, Eurides pede que o Supremo aplique ao caso o mesmo entendimento que teve em maio de 2005: ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2461, a Corte declarou inconstitucional um trecho da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que fixava o voto aberto na Assembleia Legislativa nos escrutínios relativos a perda de mandado de parlamentar.
Naquele julgamento, a maioria do Plenário levou em conta que a Constituição Federal, ao normatizar as condições para perda de mandato de deputados federais e senadores, no artigo 55, afirma que o voto deve ser secreto e a cassação só acontecerá se for determinada pela maioria absoluta. Por analogia, essas mesmas condições deveriam nortear a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Na ocasião, o relator, ministro Gilmar Mendes, disse que a doutrina do STF é pacífica no sentido da aplicação das regras da Constituição Federal aos deputados estaduais no tocante à inviolabilidade, imunidade, subsídios, perda de mandato, licença e impedimentos.
Liminar
No texto da Reclamação, a deputada conta que fez um requerimento à Mesa para que a votação seja secreta, mas o pedido foi negado com base no texto da Lei Orgânica do DF. Eurides acredita que a Mesa, por isso, desconsiderou a decisão do STF e que a votação aberta estaria em descompasso com o acórdão da ADI 2461. Como o escrutínio está marcado para amanhã, há pedido liminar para suspendê-lo ou para determinar que seja secreto.
Eurides passou por processo disciplinar por quebra de decoro depois de ser exposta num vídeo no qual recebia dinheiro ilícito do esquema que ficou nacionalmente conhecido como “mensalão do DEM” e guardava o montante numa bolsa.
SL 412
Eurides Brito também questiona no STF decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que manteve seu afastamento temporário do cargo de deputada distrital. Ela pede Suspensão de Liminar (SL 412) da decisão do presidente do TJDFT, a fim de que seja autorizado seu regresso. Para isso, sustenta incompetência do Poder Judiciário para decretar o afastamento, ao alegar que caberia à Câmara Legislativa do Distrito Federal analisar a matéria.