Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (24), o pedido de Extradição (EXT 1159) do nacional português Joaquim Lopes Francisco, formulado pelo governo de Portugal no âmbito de tratado de extradição existente entre aquele país e o Brasil.
Joaquim Lopes é acusado do crime de burla qualificada, que equivale ao de delito de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal (CP) brasileiro, havendo contra ele mandado de prisão expedido pela justiça portuguesa, além de um mandado de prisão europeu e outro internacional.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, informou que, dos autos do processo consta que Lopes Francisco teria arrecadado dinheiro em seu próprio país e em outros para ser aplicado na suposta construção de um hospital em Punta Canas, na República Dominicana, que jamais ocorreu.
Tipicidade
A defesa alegava inocência em relação à denúncia, afirmando que o pedido de extradição baseia-se em meras suspeitas. Requereu, também, a imediata revogação da prisão preventiva, uma vez que ele se encontra preso preventivamente para fins de extradição há mais de 120 dias.
Como há dupla tipicidade (o crime está previsto nas legislações de ambos os países) e o crime ainda não prescreveu, o relator do processo não viu óbices ao deferimento do pedido de extradição, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes. O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou, ademais, que o próprio extraditando manifestou interesse em apressar sua entrega ao governo de Portugal para lá ser julgado.
Por outro lado, o ministro indeferiu pedido da defesa no sentido de que fossem devolvidos a Joaquim Lopes bens apreendidos quando de sua prisão, pois seriam de uso pessoal. Considerou que, embora não seja certo de que façam parte do produto ilegalmente arrecadado por ele, podem ser juntados ao acervo probatório. Por isso, o ministro determinou o encaminhamento dos bens ao governo português.