Condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de peculato, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nilópolis (RJ) José Reginaldo de Oliveira ajuizou Habeas Corpus (HC 104920) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a sentença. De acordo com o advogado de defesa, a condenação teria sido tomada com base em uma denúncia inepta (em desacordo com a legislação penal).
A defesa do ex-vereador explica que, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na época em que presidia a Câmara de Nilópolis, José Reginaldo teria desviado valores descontados dos salários dos vereadores e servidores da Câmara Municipal a título de Imposto de Renda, deixando de repassar os mesmos para a Fazenda Pública Municipal. Na mesma peça, o MP aponta que o réu teria deixado de recolher os valores citados, diz o advogado.
Com base nesta imputação, prossegue o defensor, José Reginaldo foi denunciado e condenado pela prática do delito previsto no artigo 312 do Código Penal, que trata de apropriar-se ou desviar dinheiro público, em proveito próprio ou alheio. A peça acusatória, contudo, sustenta o advogado, não se refere a apropriação ou desvio em proveito próprio ou alheio, e nem declara o “quantum [o valor total que teria sido desviado]”. Dessa forma, conclui a defesa, a tipificação descrita do artigo 312 não existe na denúncia oferecida contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nilópolis (RJ).
Além disso, sustenta ainda o advogado, seu cliente teve a pena aumentada com base no parágrafo 2º do artigo 327 do mesmo código, que dispõe sobre aumento de pena quando os autores do crime forem “ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.
Mas, da mesma forma, não consta na denúncia, expressamente, a incursão do ex-vereador em nenhuma das figuras desse dispositivo, diz o defensor, pedindo que seja reconhecida a nulidade absoluta do processo. Liminarmente, o advogado pede a suspensão da eficácia da sentença até o julgamento final do caso pelo STF.