Myrys Luana Rodrigues Farias, apontada pela polícia de Belém (PA) como articuladora do grupo comandado pelo maior distribuidor de cocaína do Pará nos últimos 10 anos, vai continuar presa. O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar com a qual a defesa da acusada pretendia obter a liberdade provisória dela.
Segundo a Polícia Civil do Estado do Pará, ela e o companheiro foram presos em uma das etapas da Operação Mosaico, da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO). Manoel de Lima Rego, afirma a instituição, chefiava a rede de distribuição de drogas com a participação de traficantes presos no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Isabel do Pará, e com ramificações nos maiores polos produtores de cocaína da América Latina.
No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa da acusada argumenta a nulidade do decreto de prisão, por falta de fundamentação adequada a autorizar a prisão preventiva. De acordo com a defesa, nem o juiz nem o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) transcreveram o diálogo interceptado que permita concluir que há indícios suficientes de autoria no fato criminoso.
Ao apreciar o pedido, o ministro Carvalhido destacou parte do decreto de prisão que cita literalmente que, por meio de interceptações telefônicas, foi possível desencadear a operação que culminou na prisão de seis pessoas e na apreensão de 111kg de cocaína. Na decisão, o ministro ressaltou, também, parte da decisão do TJPA. Para ele, nem a decisão de primeiro grau nem a do tribunal estadual ostentam qualquer ilegalidade manifesta a permitir a concessão de liminar. Além disso, entende que o pedido liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, cuja análise cabe à Quinta Turma. O relator é o ministro Napoleão Maia Filho.