Juiz autoriza cremação de corpo de médica proprietária de clínica

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Juri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, acolheu a conclusão das investigações policiais, contida nos autos nº 001.010.001310-5, em que a ex-médica N. M. M., proprietária de uma clínica na Capital, onde se descobriu a realização de diversos crimes de abortos, cometeu suicídio. Desse modo, foi arquivado o respectivo inquérito. No processo crime contra ela pela prática dos referidos crimes foi declarada extinta a punibilidade e também arquivado.

Na decisão dos autos nº 001.09.074173-1, o juiz registrou que logo após a morte da mesma, a irmã, G. F. M., requereu autorização judicial para atender a vontade dela de ser cremada. O documento, com firma reconhecida juntado aos autos, declara que era a sua última vontade com o seguintes dizeres: “meus restos mortais sejam cremados e as cinzas resultantes sejam deixadas no crematório Vila Alpina, em São Paulo”.

A declaração foi feita três dias antes de sua morte e subscrita por testemunhas. De acordo com o juiz, embora se soubesse da intenção de N.M.M., não era possível realizar a cremação do corpo porque haviam investigações sobre sua morte como, por exemplo, exames periciais e outras diligências.

Concluiu o magistrado na decisão que “com o fim das investigações, afirmando o suicídio, não há mais motivos para impedir a realização de sua última vontade, em respeito aos desejos dos mortos manifestados em vida. Ante o exposto, defiro o pedido de translado e cremação do corpo.”

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