* Abrão Razuk
Usucapião é um instituto jurídico antigo e foi elaborado pelo Direito Romano, adquiri-se a propriedade pelo lapso de tempo, possuidor sem domínio.
Qualquer estudante de direito sabe o que é Usucapião.
Todavia, os operadores do direito reclamam da morosidade da justiça. No meio forense amiúde os advogados criticam a morosidade da prolação de sentença por parte de alguns juízes, felizmente não são todos. Alguns estudiosos sugeriram que o magistrado deveria receber seu salário em função de sua produção.
Essa idéia não vingou. Outros achavam que deveria influenciar no conceito de operosidade no momento da promoção para desembargador, mormente no critério de merecimento.
Dependendo da quantidade de reforma ou manutenção da sentença pelos tribunais. Aí um advogado muito espirituoso sugeriu-se que o magistrado ficasse com os autos conclusos para sentença ou despacho ou decisão ou ministro ou desembargador que demorasse para dar o seu voto mais de três anos e como a natureza jurídica do processo é móvel, independentemente de matrícula, poderia gerar USUCAPIÃO a favor do juiz moroso, assim resolveria o problema dele e as partes ficariam a ver navios. É claro que essa idéia jamais vingaria, porque completamente destituída de conteúdo jurídico e injustiça com os juízes operosos e eficientes.
* Abrão Razuk – Ex. Magistrado, advogado e autor de dois livros “Da penhora” e “Enfoques do Direito Processual Civil”, é colaborador da Enciclopédia Saraiva com dois verbetes. – é membro e vice-presidente da Academia Sul-Matogrossense de Letras – Campo Grande/MS – Especialização em Direito Processual Civil, pela PUC de SP, outubro de 1977 e Curso de Especialização em Direito Civil, pela Puc e Faculdade de Direito de CG, em junho de 1975, sendo coordenador pela PUC de SP Desembargador Renan Lotufo e Vice-reitor Celso Antônio Bandeira de Mello e I Curso de Aperfeiçoamento em Direito Tributário, agosto de 1978, pela PUC de SP e FDCG – Contato: e-mail abraorazukadv@hotmail.com