Por quatro votos a dois, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiram enquadrar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) na Lei da Ficha Limpa e vetar sua candidatura à reeleição. A assessoria de Maluf informou que a defesa do candidato vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Se tiver recurso negado nesta instância, ainda terá o STF (Supremo Tribunal Federal).
Os magistrados consideraram que a condenação no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo pelo suposto envolvimento em uma compra de frangos superfaturada pela prefeitura da capital paulista à época em que Maluf era prefeito serve como argumento para barrá-lo.
O presidente do tribunal, Walter de Almeida Guilherme, que votou contra Maluf, disse no julgamento que a Lei da Ficha Limpa “é um avanço para a moralização dos hábitos políticos”, pouco antes de votar pelo indeferimento.
Em nota enviada à imprensa, a assessoria do deputado diz: “Paulo Maluf teve dois votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juizes. A matéria, portanto, é controversa.
Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal.”
IMPUGNAÇÂO
O julgamento da candidatura de Maluf nesta segunda começou às 16h20, com a manifestação do advogado Adib Abdouni. Ele apresentou uma impugnação ao registro de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa, enquanto outra impugnação foi apresentada pela Procuradoria Eleitoral.
Abdouni, que também defende o delegado Protógenes Queiroz (PC do B), candidato a deputado federal, fez uma comparação entre os dois: “é a caça e o caçador”.
Na última sexta-feira (20), o juiz do TRE-SP Mário Devienne Ferraz suspendeu a propaganda de Protógenes a pedido de Maluf. A propaganda mostrava a prisão de Maluf em 2005, que aconteceu durante uma investigação conduzida pelo delegado da Polícia Federal.
FICHA LIMPA
Maluf foi impugnado pela lei aprovada neste ano, que considera “fichas-sujas” os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, em geral cortes estaduais.
A impugnação foi motivada pela condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo por suposta participação em uma compra de frangos superfaturada. Ao todo, ele responde a quatro procedimentos criminais no STF –um inquérito e três ações penais.
O mais antigo deles, a ação penal 458, começou na Justiça de São Paulo em 2001 e poucos se arriscam a dizer quando será concluído. Refere-se à acusação do Ministério Público de São Paulo de que Maluf, à frente da prefeitura paulistana (1993-1996), fraudou o orçamento para gastar mais no seu último de governo, deixando para o seu sucessor um rombo de R$ 1,2 bilhão.
Os outros casos tiveram origem em investigações do Ministério Público que apontaram desvios de recursos públicos da construção do túnel Ayrton Senna e da avenida Roberto Marinho.
Um deles levou à prisão preventiva de Maluf por 40 dias em 2005.
FRANGOS
No último dia 27 de julho, o TJ-SP rejeitou um recurso da defesa de Maluf, que buscava cassar a condenação do congressista pela suposta participação no caso dos frangos.
Os advogados alegaram em juízo que a condenação teve por base um cálculo incorreto e que no caso da aquisição de frangos não houve prejuízo aos cofres públicos.
Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, porém, entenderam que essa questão não poderia ser discutida por meio do tipo de recurso apresentado pelo deputado– tecnicamente chamado embargos de declaração– e rejeitaram o pedido dos advogados de Maluf sem discutir sobre a correção do cálculo do suposto prejuízo ao município.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/
[Foto: www.destakjornal.com.br]