A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) deixe de usar o sistema de informações laboratoriais desenvolvido pela Matrix Sistemas e Serviços. O hospital e a Fundação FMUSP também foram condenados a pagar multa e indenização de R$ 260 mil por danos materiais à empresa. Para o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Kenichi Koyama, houve uso de propriedade intelectual sem remuneração à empresa criadora do sistema. Cabe recurso.
O programa foi implantado pela Matrix no hospital em 1990. Mais tarde, a Fundação FMUSP passou a remunerar o uso da licença. Em 2003, com a proximidade do término da vigência das contratações, a empresa foi informada de que a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) assumiria a gestão do sistema.
De acordo com os autos, mesmo sem renovar a licença do programa, o hospital continuou a usar do sistema. A Matrix pediu a regularização e a migração de um novo software, no entanto, hospital e fundação não se manifestaram. Diante disso, a Matrix entrou com ação na Justiça para que o hospital e a fundação deixassem de usar o programa, além de destruir o sistema e todas as cópias, e ainda a devolução da documentação no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa, representada pelo advogado Fernando K. Lottenberg, do escritório Lottenberg Advogados Associados, também pedia indenização por danos materiais.
Defesa
Em sua defesa, a Fundação FMUSP alegou que conveniou com o hospital o uso do sistema para melhorar o atendimento à população carente, tendo sido a estipulação do contrato feito em favor de terceiro, atendendo ao princípio da boa-fé. Também afirmou que a Matrix estava ciente da não prorrogação do contrato por seu alto custo e requereu a extinção do feito sem julgamento do mérito ou sua improcedência.
Já o hospital alegou que os equipamentos utilizados para o sistema não pertenciam à Matriz e que foram realizadas melhorias no software pelo hospital, já que a empresa não teria oferecido serviços de manutenção.
Argumentos
Em sua decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Kenichi Koyama destacou que, apesar de o hospital ter o direito de buscar um sistema menos oneroso e que melhor atendesse as necessidades do hospital, não poderia haver a simples ruptura do contrato e uso inadvertido da propriedade imaterial alheia.
“O que verdadeiramente se verifica é a quebra da boa-fé objetiva das contratantes, que apossaram-se maliciosamente de sistema que nunca lhes pertenceu, mascarando seu arbítrio sob a falsa face do interesse público, chamando para si direito pelo manto da colaboração com as melhorias do sistema, assim como impugnando custos abusivos que por mais de década contratou livremente.”
Além de não poder mais usar o sistema, hospital e fundação terão de pagar além de indenização por danos materiais no importe de R$ 260 mil, R$ 65 mil por lucros cessantes.