Médico condenado por homicídio simples, Rolf Praetzel Schaurich teve pedido liminar negado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele solicitava ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do processo penal em curso, em fase recursal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mérito, pede a anulação do processo, desde o julgamento perante o Tribunal do Júri.
Conforme o Habeas Corpus (HC) 105391, no dia 19 de junho de 1994, Rolf teria matado com um tiro, um vigia do Hospital São José, em Joinville (SC), do qual era médico, no estacionamento do local. A defesa argumenta que o médico sofre coação ilegal em seu direito de liberdade em razão de sentença penal “eivada de manifesta nulidade”.
Os advogados questionam no Supremo ato do STJ que não anulou o julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville (SC). De acordo com a ação, a defesa técnica sustentou que os dois quesitos sobre atenuantes específicas (‘confissão espontânea’ e ‘violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima’), apresentadas em plenário, deveriam ter sido questionadas aos jurados antes do quesito genérico.
Indeferimento
“Nesse primeiro exame não se verifica a presença da fumaça do bom direito ou de condições plausíveis e apuráveis de plano a ensejar o deferimento da medida liminar requerida”, afirmou a relatora. Para ela, os argumentos expostos pela defesa não se sustentam juridicamente.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, não há fundamentos suficientes que afastem a decisão do STJ, “principalmente porque a jurisprudência majoritária deste Supremo assenta-se no sentido de não ser admissível a insurgência contra as ocorrências relativas à votação dos quesitos quando não arguida na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri”.
Assim, em exame preliminar da questão, a relatora entendeu que não há elementos que demonstrem “o bom direito legalmente estatuído” e que fundamentem o deferimento da medida. Por isso, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de liminar.