A 3ª Turma do TRT-4 garantiu estabilidade no emprego a um coletor de lixo que sofreu acidente de trabalho no último dia do contrato de experiência.
O relator do acórdão, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, reconheceu que o entendimento predominante na jurisprudência é no sentido contrário, de que este modelo de contrato é incompatível com estabilidade. Porém, neste caso, a Turma decidiu garantir o direito ao reclamante.
Conforme Fraga, os autos indicaram que o autor teve bom desempenho ao longo contrato de experiência e que o acidente poderia ter impedido sua contratação definitiva. O acórdão cita decisões do TST com o mesmo entendimento em casos semelhantes.
Depois do acidente, ocorrido em 20 de agosto de 2008, o reclamante recebeu auxílio-doença acidentário até 25 de outubro do mesmo ano, quando teve alta do INSS. Sua estabilidade no emprego, portanto, seria deste dia até 25 de outubro de 2009. Como o processo foi solucionado após o fim deste prazo, a Turma decidiu que o autor não pode ser reintegrado. Em compensação, receberá toda a remuneração referente aos 12 meses de estabilidade (25/10/08 a 25/10/09).
Cabe recurso da decisão.
Atua em nome do trabalhador o advogado Wilson Carlos da Cunha. (Proc. n. 0213000-81.2009.5.04.0018)