No perído de 25/10/2010 e 29/10/2010 será efetuada a suspensão dos prazos processuais no Foro da Comarca de Viamão (RS).
A decisão foi proferida tendo em vista a mudança do Foro para um novo prédio.
Não haverá prejuízo do atendimento das medidas urgentes, realizadas pelo serviço de plantão. (Com informações do TJRS).
Íntegra do Ato n. 025/2010-CGJ:
ATO Nº 025/2010-CGJ
Disponibilizado no DJE nº 4443, pg.01, de 15/10/2010
O Exmo. Des. Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Ato nº 008/2010-COMAG, tendo em vista a mudança do Foro de Viamão para um novo prédio (proc. nº 0010-10/002523-1),
Resolve:
Autorizar o funcionamento de expediente exclusivamente interno do Foro da Comarca de Viamão, com a suspensão dos prazos processuais, no período de 25 a 29.10.2010, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes, pelo serviço de plantão.
Secretaria da Corregedoria-geral da Justiça, 08 de outubro de 2010.
Des. Ricardo Raupp Ruschel
Corregedor-geral da Justiça
Belª. Maria Alzira Müller da Rocha
Secretária da CGJ