O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, garantiu o prosseguimento do processo de desapropriação em que o estado do Ceará pede a imissão na posse de área particular para ampliação do Parque Industrial do Pecém. A desapropriação ocorreu por utilidade pública e segundo critério de urgência e tem como objetivo expandir o complexo industrial portuário na região. A área abrigará uma futura refinaria de petróleo.
O decreto expropriatório é de 18 de setembro de 2007, mas o processo estava suspenso por uma decisão concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ao particular. O pedido no STJ era para suspender a liminar. O tribunal local entendeu que havia vencido o prazo – de 120 dias, contados da decretação da urgência – para o expropriante requerer a imissão na posse.
O estado ingressou no STJ com um pedido de suspensão de liminar e de sentença, no qual alegava interesse público e lesão à economia da região. Segundo argumentos do estado, a urgência não foi declarada em razão do Decreto nº 28.883/2007. “O estado poderia, como fez, declarar a urgência e simultaneamente requerer a imissão provisória, por pedido nos autos do processo, o que foi feito por petição em 15 de janeiro de 2010”, alegou a defesa.
Segundo o estado do Ceará, com o projeto estima-se um acréscimo de R$ 6 bilhões na economia cearense, ou um aumento de 35% no PIB local. Com a decisão do TJCE, o estado estaria prejudicado na atração e manutenção de investimentos e de novos empreendimentos, alguns já em cumprimento ou em protocolo de intenções.
O ministro Pargendler seguiu entendimento da Corte Especial do STJ em caso semelhante no qual se buscava suspensão de liminar em ação de desapropriação. Para o ministro, “o acórdão que, em ação de desapropriação, obsta o prosseguimento da instalação de distrito industrial e de refinaria de petróleo enseja grave lesão à economia pública”.