Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, dia 29/10, devido à transferência, para essa data, das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90. A transferência do feriado do dia 28 para o dia 29 foi determinada pela Portaria nº 310, assinada pelo diretor-geral da Secretaria do STF, Alcides Diniz da Silva.
Também não haverá expediente nos dias 1º e 2 de novembro (segunda-feira e terça-feira), conforme disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/66.
Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para a quarta-feira, dia 3 de novembro.