Ilana e Claus foram namorados, ficaram noivos, anunciaram o casamento, fizeram festa…mas não tiveram sexo. Nem na noite de núpcias, nem na viagem de lua de mel, muito menos no retorno do jovem casal à cidade de onde haviam partido para um pacote de sete dias no nordeste.
Nessa monotonia, após três meses de convivência sem intimidade profunda, os dois tiveram uma conversa franca e resolveram pedir a anulação de seu casamento.
Ambos contrataram o mesmo advogado e foram francos na petição inicial: “o varão é impotente por razões psicológicas, e consequentemente incapaz de consumar o matrimônio e sua impotência não foi resolvida nem mesmo com a utilização de medicamentos, como demonstrado por meio de atestado médico”.
O juiz da causa entendeu ser conveniente ouvir o jovem casal.
– Perdoem a aparente indiscrição. Mas para prestar a melhor jurisdição, preciso saber detalhes íntimos do casal: durante namoro e noivado como foi a vida sexual de vocês?…
– Somos evangélicos…e… – disse Ilana um tanto constrangida.
– Assim, por razões religiosas não praticamos sexo antes do matrimônio – explicou Claus.
– Depois do casamento, a gente tentou, tentou, mas ele tem problemas… – arrematou a esposa.
O juiz fez uma avaliação reticente:
– Casamento sem sexo anterior é coisa rara…
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O magistrado indeferiu a anulação do casamento, por entender que “a impotência do varão não tem causa física, mas sim psicológica, que é tratável”.
Marido e mulher insistiram e foram ao TJ, via recurso de apelação. O relator considerou as recíprocas restrições religiosas dos dois cônjuges: “a impotência sexual, quando desconhecida pelo outro até o casamento, se enquadra na categoria do erro essencial”.
O revisor colaborou com a tese: “a impotência causada por fatores psicológicos também é uma ´doença´.
E o vogal enriqueceu o julgado: em consulta ao saite da Previdência Social, constatara que “a impotência sexual psicológica é catalogada como ´disfunção sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica”.
E arrematou: “mais especificamente, tal disfunção é chamada de ´falha de resposta genital´, caracterizada, nos homens, pela dificuldade de desenvolver ou de manter uma ereção adequada para uma relação satisfatória; e nas mulheres, pela secura vaginal ou falta de lubrificação”.
(www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm).
Os três magistrados capricharam, em uníssono, no fecho do acórdão: “o sexo é uma parte importante em qualquer matrimônio, e todos que casam têm uma legítima expectativa de que haverão de manter relações sexuais com seu cônjuge”.
Na semana passada, com a volta dos autos à origem, o juiz da causa determinou que o Cartório do Registro Civil averbasse a anulação do casamento. Assim se fez.
Ilana já está de namorado novo. E Claus está em novas funções: é pastor de almas.