Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente um recurso que tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e contesta decisão daquele tribunal que afastou a execução de precatório contra sociedade de economia mista prestadora de serviço público.
A decisão do ministro ocorreu na Ação Cautelar (AC) 2719, ajuizada pela Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) contra o Sistema PRI Engenharia de Planejamento S/C Ltda, que, por sua vez, propôs o recurso contestando a decisão do TJ-AL.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que questão idêntica está sendo discutida em um Recurso Extraordinário (RE 599628). Como o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, todos os recursos propostos sob o mesmo fundamento ficarão suspensos até que seja decidido o mérito da questão. O julgamento do RE 599628 foi interrompido no último dia 3 de novembro por pedido de vista .
O ministro destacou que a empresa em questão é sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e, por isso, “sua sujeição ao mesmo regime das empresas privadas pode comprometer a continuidade do serviço público”.
Com esses argumentos, o relator concedeu a liminar para suspender o recurso em trâmite no TJ-AL até o julgamento definitivo do caso análogo por parte do Plenário do STF. Em seguida, ele determinou o envio da ação ao tribunal alagoano para que seja apensada aos autos do processo e sejam decididos conjuntamente após o julgamento do Supremo.