“PETIÇÃO 10 SENTENÇA 10”

Acabo de receber uma informação via e-mail da Associação dos Advogados de São Paulo, relatando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, está abrindo uma campanha para que todos os operadores do Direito contribuam para não ultrapassar o limite de 10 (dez) páginas em suas petições, manifestações ou sentenças.

Com isso, buscam um atendimento mais célere a população e objetividade nos trabalho, satisfazendo os anseios das respectivas classes.

Eu poderia escrever um tratado sobre este assunto, mas, seguindo a mesma trilha da campanha, em 10 (dez) linhas, em uma página, vou procurar retratar o que senti ao ler esta inusitada e triste campanha:

1ª linha – os juristas gaúchos são expoentes do Direito no Brasil;
2ª linha – mas esta campanha é uma ode à preguiça;
3ª linha – o direito de alguém, muitas vezes, não cabe em 10 páginas;
4ª linha – tem matérias que são complexas e 10 páginas é pouco;
5ª linha – nossa vida não cabe em 10 páginas;
6ª linha – dez páginas normalmente é pouco para convencer alguém;
7ª linha – nosso esforço corresponde ao nosso tempo de estudo;
8ª linha – escrever pouco e objetivamente é saudável;
9ª linha – escrever pouco por “sugestão” é perigoso;
10ª linha – quem estuda mais, escreve mais, naturalmente.

Portanto, tratando-se o direito de petição, de direito constitucionalmente protegido, independente do número de folhas, uma campanha que sustenta a limitação da escrita de um advogado ou qualquer outro profissional do Direito, em prol de uma suposta “Justiça Rápida” e “Objetiva”, fomenta a preguiça e dissemina a prática do “fazer de qualquer jeito”, o que é inaceitável, sob qualquer prisma analisado.

Éderson Ribas Basso e Silva é advogado em Umuarama-PR.

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