Fiat é condenada a pagar pensão a dono de Uno que capotou em 1990

A Fiat Automóveis S/A foi condenada a indenizar proprietário de Fiat Uno que capotou o carro em decorrência de uma roda ter quebrado. A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão que condenou a montadora a indenizar por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes, além de pensionamento mensal ao autor da ação.

O motorista Mauro Miguel Thiesen sustentou que dirigia seu carro Uno 1.5R, na BR 116, em 20 de setembro de 1990, nas proximidades de São Leopoldo (RS), quando ocorreu a quebra da sua roda dianteira esquerda e o carro capotou. Teve fratura exposta no braço esquerdo (que resultou no encurtamento de 3 cm do membro superior e limitação dos movimentos) e permaneceu internado diversos meses no hospital.

A ação foi ajuizada somente em 10 de dezembro de 2002 – dez anos depois do fato – e tramita na Justiça gaúcha já há oito anos. Só na comarca de Portão esteve até 9 de abril de 2010. Durante sua tramitação, já teve uma primeira sentença desconstituída.

Na segunda sentença proferida pela juíza Marcia Regina Frigeri, a Fiat foi condenada a arcar com os valores de Cr$ 1.646.364,62 (a ser convertido em moeda atual), por danos materiais (despesas médicas e hospitalares), R$ 3 mil como reparação por danos morais, R$ 20 mil referentes a dano estético, mais três meses do seu salário em decorrência dos lucros cessantes e pensão mensal vitalícia de 35% em relação ao salário do autor, na época do acidente.

A Fiat Automóveis S/A interpôs recurso de apelação, alegando que a culpa foi exclusiva do autor, não havendo provas concretas de defeito na peça.

O acórdão da 9ª Câmara referiu ter sido comprovado pelas testemunhas que o motorista não estava em alta velocidade. Além disso, em abril de 1991 a Fiat efetuou um recall dos modelos Uno 1.5R modelos 1989,1990 e 1991 para a troca das rodas, pois colocadas em condições extremas poderiam apresentar fissuras. A perícia realizada em âmbito policial demonstrou a quebra do aro da roda dianteira esquerda.

O acórdão manteve a indenização p0elos danos materiais, morais e estéticos, mais diminuiu a cifra relativa aos lucros cessantes, limitando-os aos dias comprovados de efetiva internação. Em relação ao pensionamento mensal, manteve a decisão: para compensar a necessidade de maior esforço do autor por causa da lesão sofrida no acidente, a Fiat arcará com o percentual da perda (35%) da maneira vitalícia, considerando a remuneração do autor a ser apurada em liquidação de sentença.

Atuam em nome do autor os advogados Luiz Tadeu Pezzutti e Joaquim Adalberto Rocha Prado. (Proc. nº 70036254985).

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