O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou dia (14) ofício a presidente Dilma Rousseff requerendo providências para acabar com a prática da concessão indiscriminada de passaportes diplomáticos pelo Itamaraty, defendendo a moralização nesse procedimento e, portanto, a pronta reformulação do Decreto nº 5.978/2006. Tal decreto, observou Ophir na correspondência a Dilma, “apresenta brechas para práticas não recomendáveis a uma administração comprometida com a moralidade do serviço público, a nosso ver um dos pilares indispensáveis ao exercício do Estado democrático de Direito”. Ele pede que esse tipo de passaporte não seja mais expedindo “com fins de turismo e outros incompatíveis com a moralidade publica”.
O presidente nacional da OAB solicita a Dilma Rousseff medidas que imponham critérios mais rigorosos na emissão desses passaportes, para pôr fim a um modelo que tem permitido “apadrinhamentos”, conforme denúncias publicadas recentemente. A principal delas envolve filhos e netos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficiados com passaportes especiais do Itamaraty no apagar das luzes do seu governo.
“Mais do que razoável, portanto, que o Governo brasileiro sob sua chefia, e diante da visível fragilidade do referido Decreto, adote providências no sentido de atualizá-lo, em especial no tocante aos poderes discricionários conferidos ao Ministro de Estado de Relações Exteriores para emitir passaporte diplomático baseado na premissa do ‘interesse do país’, ou mesmo para disciplinar o uso por parte de familiares, tudo de forma genérica que, na prática, corre-se o risco de confundir o que de fato é relevante ao Estado com meros favorecimentos particulares”, sustenta o presidente nacional da OAB no documento enviado a presidente Dilma.
A seguir, a íntegra do ofício enviado hoje pelo presidente nacional da OAB à presidente Dilma Rousseff:
Ofício n. 80/2011-GPR
Brasília, 14 de janeiro de 2011.
Excelentíssima Senhora
Presidente da República Dilma Rousseff
Presidência da República Federativa do Brasil
Brasília – DF
Assunto: Revisão dos critérios contidos no Decreto nº 5.978/2006.
Senhora Presidente,
Dirigimo-nos nesta oportunidade a Vossa Excelência na firme convicção de que o assunto em causa exige uma pronta resposta do Poder Executivo no sentido de serem estabelecidos critérios mais rigorosos no que se refere à emissão de passaportes diplomáticos na esfera do Ministério de Relações Exteriores.
A matéria, como se sabe, é disciplinada pelo Decreto nº 5.978/2006 que, no seu escopo, apresenta brechas para práticas não recomendáveis a uma administração comprometida com a moralidade do serviço público, a nosso ver um dos pilares indispensáveis ao exercício do Estado democrático de Direito.
Regras referentes à emissão de passaportes, sejam diplomáticos ou comuns, são necessárias e universais, como forma de proteção ao trânsito dos indivíduos no exterior – todas elas, entretanto, resguardando a soberania de cada Nação, nos termos da Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas, cuja adesão brasileira completará 43 anos em março próximo. Tome-se como exemplo o Chile, que condiciona a emissão desse documento à nomeação da autoridade a ter direito; ou, ainda, os Estados Unidos, onde a concessão é exclusiva para autoridade em missão oficial.
Mais do que razoável, portanto, que o Governo brasileiro sob sua chefia, e diante da visível fragilidade do referido Decreto, adote providências no sentido de atualizá-lo, em especial no tocante aos poderes discricionários conferidos ao Ministro de Estado de Relações Exteriores para emitir passaporte diplomático baseado na premissa do “interesse do país”, ou mesmo para disciplinar o uso por parte de familiares, tudo de forma genérica que, na prática, corre-se o risco de confundir o que de fato é relevante ao Estado com meros favorecimentos particulares.
Não por menos, temos as recentes denúncias levadas ao público pela Imprensa, a revelar a persistência de uma prática de apadrinhamentos que julgávamos caduca, não condizente com o elevado status que o Brasil vem conquistando, aos olhos do mundo, como nação emergente não apenas do ponto de vista econômico, mas sobretudo socialmente justa e eticamente responsável.
São estas as considerações da Ordem dos Advogados do Brasil a respeito deste tema, na expectativa de que Vossa Excelência dará o devido encaminhamento para as providências necessárias, limitando a utilização do passaporte diplomático apenas às hipóteses de representação do país, não mais expedindo para fins de turismo ou outros incompatíveis com a moralidade pública.
Respeitosamente,
Ophir Cavalcante Junior
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil