No Órgão Especial desta quarta-feira (19) os desembargadores do TJMS rejeitaram, por maioria, os Embargos de Declaração em Mandado de Segurança nº 2010.003198-9/0002.00 impetrados pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a decisão que concedeu parcialmente a segurança para desobrigar a empresa impetrante e sua filial do recolhimento de ICMS sobre o transporte de mercadorias destinadas à exportação por força da isenção tributária prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 87/96 (Lei Kandir).
O Estado alegou que o acórdão é obscuro, pois não é possível saber se a empresa está desobrigada do cumprimento das obrigações acessórias previstas no Decreto Estadual nº 11.803/2005. Para o relator do processo, não houve os vícios apontados pelo Estado. A decisão foi mantida.