A Justiça de Osasco determinou a gratuidade de passagens de ônibus para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. A quantidade das passagens também é ilimitada. A decisão é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco.
A ação proposta pela Defensoria Pública de São Paulo pediu a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 4.201 de 2008. A norma é regulamentada pelo Decreto Municipal 10.177/09. Alguns artigos da legislação municipal estabeleciam que a decisão sobre a concessão ou não do benefício seria feito por peritos das empresas viárias.
A legislação ainda previa a limitação da concessão do transporte gratuito apenas para quem não tinha vida independente e para o trabalho. Além disso, estabelecia quais tipos de deficiência gerariam direito à gratuidade e limitava a utilização de passagens somente aos dias úteis.
De acordo com a Defensoria Pública, os dispositivos do decreto e da lei municipal que limitavam o benefício deveriam ser suspensos, pois estavam em desacordo com a Lei Orgânica do Município de Osasco, que determina a gratuidade do transporte público para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, sem qualquer tipo de restrição.
Segundo a decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, o município precisa promover a integração das pessoas com deficiência. Para isso, é necessário garantir a acessibilidade, permitindo o uso de equipamentos públicos sem a imposição de entraves, facilitando acesso e deslocamentos.