O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (17) a Extradição (EXT 1180) de Gonçalo Prudêncio da Conceição para Portugal, onde terá de cumprir o que falta da pena a que foi condenado pelo crime de homicídio qualificado.
Gonçalo foi condenado a 16 anos de prisão e, segundo o governo português, ainda tem de cumprir 13 anos e 16 dias desse tempo. Segundo informações do processo, quando foi interrogado no Brasil, em março de 2010, ele admitiu a prática do crime e concordou em voltar a seu país natal para cumprir o restante da pena.
O relator do caso, ministro Ayres Britto, informou que o processo contém documentos que indicam com precisão o fato delituoso, o título condenatório, o tempo de pena que falta cumprir, a data do trânsito em julgado da condenação e as disposições legais aplicáveis ao caso.
“Entendo que dessa documentação é possível concluir, desembaraçadamente, pelo atendimento dos requisitos da dupla tipicidade, no caso, homicídio, e da punibilidade, também dupla”, afirmou Ayres Britto. “Não há como falar de prescrição (da pena)”, acrescentou ele.
O ministro Ayres Britto observou que Portugal deverá subtrair do tempo que resta da pena o período que ele ficou preso no Brasil para fins de extradição.
O relator registrou ainda que no dia 18 de novembro de 2010 o Supremo autorizou, por unanimidade, a Extradição (1182) do corréu de Gonçalo, o português Manuel da Conceição Mendes. “O quadro empírico é idêntico ao retratado neste processo”, disse Ayres Britto.
No caso de Manuel Mendes, a extradição foi deferida para que ele cumpra, em Portugal, 10 anos, três meses e oito dias de prisão que restam de uma pena total de 12 anos de detenção também por homicídio qualificado.