A 1ª Turma Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça) começou a analisar na sessão de segunda-feira os recursos em sentido estrito interpostos contra a pronúncia de D. L. de O. pelo homicídio de Dario Dibo Nacer Lani, que morreu em 13 de abril de 2009.
O Ministério Público e o assistente de acusação recorreram da exclusão do crime de exercício ilegal da medicina da sentença de pronúncia. Já a defesa fez várias alegações, entre elas a de nulidade por falta de uma prova- o primeiro eletro a que o jovem foi submetido ao chegar no hospital-, ou por limitação de defesa, porque teve questionamentos a médicos indeferidos pelo juiz, e, ainda, a absolvição sumária ou impronúncia por falta de provas.
O processo diz respeito à morte do jovem supostamente por uso de um medicamento chamado clembuterol, que seria de uso animal mas utilizado para efeito anabolizante em humanos, que foi manipulado e vendido pelo réu, que é dono de farmácia.
O rapaz morreu após passar mal e ter um infarto. Ele disse ao médico plantonista que tinha tomado tal medicamento.
O relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, reconheceu que havia uma questão preliminar de nulidade a ser reconhecida, referente à limitação do trabalho da defesa, diante do indeferimento de perguntas a médicos assistentes da defesa acerca das circunstâncias da morte de Dario Dibo e o que teria causado o óbito.
O desembargador entendeu que foi limitada a plenitude de defesa, que deve vigorar nos processos afetos ao Tribunal do Júri. Com a pronúncia do farmacêutico pelo juiz da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande, ele seria submetido a júri popular.
O relator entendeu que haveria prejuízo à defesa em submeter o farmacêutico a julgamento pelos jurados leigos sem ter esgotado as possibilidades de expor suas teses na fase anterior à pronúncia.
Ele foi acompanhado pelo juiz convocado da 1ª Turma Criminal Francisco Gerardo de Souza. A análise não foi concluída porque o desembargador João Carlos Brandes Garcia pediu vistas para estudar os autos e deve se manifestar na próxima sessão da Turma, no dia 14.
Com o reconhecimento desta preliminar, as alegações do MP e da assistência de acusação ficaram prejudicadas.
Prevalecendo o voto do relator, deverá ser afastada a sentença de pronúncia e retomada a instrução do processo para novamente serem inquiridas as testemunhas de defesa.
O recurso é de número 2010.033045-4.