Ataque de cães gera indenização

Uma professora de 60 anos que foi atacada por cães deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 817 por danos materiais. Assim decidiram os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Francisco Kupidlowski, Cláudia Maia e Nicolau Masseli. Eles confirmaram a sentença da comarca de Juiz de Fora que responsabilizou a dona dos animais.

Na manhã de 20 de setembro de 2009, M.A.R. foi atacada pelos cães enquanto caminhava. Segundo o boletim de ocorrência policial, ela teve ferimentos na perna esquerda e escoriações pelo corpo. O policial ainda informou que outras pessoas já haviam reclamado do fato de os cães ficarem soltos no quintal e saírem para a rua.

M. ajuizou ação de reparação de danos. Ela afirmou que fazia tratamento contra síndrome do pânico devido a um acidente de carro que havia sofrido. Após o ocorrido, seu quadro piorou, e ela passou a ter medo de novos ataques. Disse também que a dona dos cães não os mantinha presos de maneira eficaz e prudente nem procurou ressarcir os prejuízos que teve com a destruição de seus óculos de grau.

A dona dos animais alegou que eles não atacaram M. Segundo ela, a professora se assustou com um cão e caiu. Questionou ainda o fato de a autora da ação manter sua rotina de fazer caminhadas naquela região. “Em clara afronta aos animais, ela continua a correr no local até hoje. Se acha que corre perigo, por que continua a passar no mesmo local?”, argumentou.

O juiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a dona dos cães a indenizar a professora e arcar com as custas do processo.

Segundo o magistrado, as testemunhas confirmaram a agressão e disseram que os cães sempre saíam para a rua e atacavam as pessoas. “Somente ultimamente é que a proprietária substituiu a cerca, a qual de forma alguma impedia a saída dos cães”, frisou.

Uma testemunha afirmou que ela possui mais de dez cães e gasta com eles em torno de um salário mínimo por mês com ração e medicamentos, razão pela qual o juiz cancelou o benefício da assistência judiciária gratuita. “Uma pessoa que tem recurso para sustentar cães com uma despesa mensal desse porte não pode ser tida como uma pessoa que mereça o benefício da gratuidade”, concluiu.
Processo nº: 5662022-61.2009.8.13.0145

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