Noiva receberá indenização por casamento mal feito

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a cerimonialista Edna Resende a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil a Roberta Cristina Machado por ter realizado um casamento mal feito.

De acordo com os autos, a cerimonialista foi contratada para organizar a festa de casamento de Roberta para 300 convidados, porém, deixou a desejar. Isso porque os doces e salgados não foram entregues, o bolo teve de ser substituído por um de isopor, e os seguranças e as recepcionistas não apareceram.

A noiva então recorreu à Justiça e entrou com ação indenizatória. O desembargador Marcelo Lima Buhatem manteve a sentença de 1º grau por entender que Edna não cumpriu integralmente sua parte no contrato, uma vez que restou comprovado nos autos que ela deixou de fornecer parte considerável dos bens e serviços aos quais se obrigou. A cerimonialista também terá de devolver 2/3 do que foi pago pela autora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0020917-24.2008.8.19.0206

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