1ª Turma Cível-MS mantém decisão sobre fornecimento de remédios

Os desembargadores da 1ª Turma Cível, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental interposto por C.N. contra decisão que havia dado parcial provimento ao agravo no sentido de obrigar o Estado a fornecer os medicamentos necessários ao seu tratamento de saúde.

No agravo julgado anteriormente, C.N. demonstrou ser portadora de doenças psicológicas em que se fazia necessário o uso dos medicamentos Seroquel e Exodus. Contudo, alega que os disponibilizados pelo SUS seriam ineficazes às suas necessidades, uma vez que cada organismo reage de uma forma ao medicamento. A agravante pediu também antecipação de tutela alegando que existiam os requisitos exigidos do pedido.

A tutela antecipada é uma providência que tem por objetivo conceder, provisoriamente, o pedido ou seus efeitos, e não apenas garantir a eficácia do provimento. A tutela antecipada é um adiantamento da prestação jurisdicional, desde que o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e prova inequívoca da verossimilhança da alegação estejam presentes.

Em decisão monocrática, a distribuição do medicamento Seroquel foi mantida, visto que já era disponibilizado pelo sistema de saúde. Quanto à distribuição do medicamento Exodus, consta nos autos que C.N. não produziu prova documental de que ele seria necessário ou que os remédios fornecidos gratuitamente pela administração seriam ineficazes, o que levou à conclusão de que não existiria a presença de todos os requisitos autorizadores da tutela antecipada.

O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, em seu voto, negou provimento ao agravo e manteve a decisão anterior. “Diante das considerações de que não foi produzida prova documental de que os remédios fornecidos gratuitamente são ineficazes para o tratamento, mantenho a decisão anterior tanto pela juridicidade nela constante como pela inexistência de elementos da agravante capazes de rebater os argumentos da decisão”, explicou o desembargador.

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