A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada que sofria constantes humilhações. Conforme informações do processo, a autora era habitualmente ofendida por uma das sócias da ré, inclusive quando esteve grávida. Segundo consta nos autos, a sócia chegou a jogar tapetes contra o ventre da reclamante, dizendo que ela deveria abortar a criança, entre outros impropérios.
Depoimentos de duas testemunhas confirmaram as agressões e o evidente abalo psicológico da autora em diversas oportunidades. Com base nas provas, o Juiz André Vasconcellos Vieira, atuando na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, julgou procedente o pedido de indenização.
A 8ª Turma manteve a decisão do primeiro grau, entendendo que no ambiente de trabalho deve imperar o respeito mútuo entre empregado e empregador. Como destaca o relator do acórdão, Desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho: “O trabalhador quando sai de casa para prover seu sustento tem o direito de ser tratado com respeito e urbanidade pelo seu empregador(…) A Justiça do Trabalho, a quem incumbe fazer respeitar a ordem juslaboral, não pode tolerar condutas dessa natureza. Se é verdade que o empregado não pode fazer brincadeiras de mau gosto com seu empregador, ou será despedido, também é verdade que ao empregador é vedada essa prática, ou indenizará o trabalhador”.
Cabe recurso.
Processo 0000144-60.2010.5.04.0333