Condenados que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto poderão frequentar cursos presenciais ou a distancia — o mesmo para os detentos que estão em liberdade condicional. A previsão é do Projeto de Lei 7.824, de 2010 do Senado, cujo substitutivo foi aprovado na última quarta-feira (23/3).
Uma das maiores novidades da proposta é que, a cada 12 horas estudadas, a pena é reduzida em um dia, modificando a Lei de Execução Penal. As atividades deverão estar distribuídas em pelo menos três dias. Como foi alterada, a matéria retorna para análise do Senado. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) é o autor do PL.
Segundo o texto aprovado, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), os condenados em regime aberto ou semiaberto e aqueles em liberdade condicional poderão frequentar cursos presenciais ou a distância. Já o condenado que cumpre pena em regime fechado, conforme emenda do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), terá direito à redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo apenas se essas atividades forem restritas ao presídio, permitindo-se também o ensino a distância.
“É um benefício para aquelas pessoas que podem ter cometido um crime fortuito. Alguns pensam que há no presídio apenas pessoas ligadas ao crime organizado. Pai de família também comete crime”, argumentou o relator ao defender a aprovação do projeto.
De acordo com a Câmara dos Deputados, a remissão da pena com o estudo é aplicada pela Justiça com base na jurisprudência. No entanto, há divergência entre os juízes quanto às horas de estudo necessárias. Ainda de acordo com o projeto de lei, quando o presidiário que trabalha ou estuda comete falta grave, o juiz pode revogar até um terço do tempo a ser descontado da pena estipulada. A partir da data dessa infração começará a contagem de novo período.
Foi incorporado ao texto aprovado uma emenda do deputado Mandetta (DEM-MS), proibindo a remissão de pena pelo trabalho ou pelo estudo aos condenados por crimes hediondos ou equiparados. Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados.