O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou ontem o acréscimo de um trecho flexibilizando a medida que determinou atendimento na Justiça das 9h às 18h, ininterrupto. A resolução sobre o expediente mínimo, ainda não publicada, vai ter acrescentado segundo o qual tribunais podem adotar turno de 8h com intervalo para almoço.
O CNJ esclareceu hoje que a medida só entra em vigor 60 dias após ser publicada.
A proposta que cria a possibilidade de intervalo foi votada hoje pelo plenário do CNJ. Ela prevê que o horário de almoço poderá ser estabelecido desde que os tribunais comprovem “insuficiência de recursos ou necessidade de respeito a usos e costumes”.
“O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, justificou o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, autor da proposta.
Segundo o CNJ divulgou, o acréscimo desse trecho não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos judiciais, aprovado na sessão do CNJ de 29 de março, durante julgamento de pedido de providências da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul.
Comprovação – “As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos, terão que comprovar a insuficiências de servidores para poderem funcionar em dois turnos, de 8h às 12h e das 14h às 18h, por exemplo”, explicou o conselheiro.
Também terão direito a dois turnos de funcionamento as unidades judiciárias que comprovem que, por costume local, paralisem suas atividades no horário de almoço.
Dois conselheiros do CNJ, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Kravchychyn foram voto vencido em relação a esse ponto. Eles defenderam a retirada da expressão “necessidade de respeito a costumes locais” do parágrafo 4º do artigo 1º.
A medida também não altera a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estabelecida pela Resolução 88 do CNJ, que é de sete horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço. Conforme o órgão divulgou, nos locais com quantidade insuficiente de servidores, todos os funcionários terão que adotar a jornada de oito horas para garantir o atendimento ao público nos períodos da manhã e da tarde.
Em Mato Grosso do Sul, há servidores com jornada de 6h, a maior parte, e um pequeno grupo apenas com jornada de 8h.
No Estado, a Justiça estadual funciona das 12h às 19h deste setembro do ano passado, quando o expediente integral foi alterado sob a alegação de necessidade de economia de gastos com pessoal.
Quando o CNJ determinou o expediente integral, a presidência do TJ em Mato Grosso do Sul afirmou que teria dificuldades de cumprir a medida por falta de funcionários, mas que estava analisando uma forma de fazer isso atendendo à determinação do Conselho.
Também deverá haver alteração nos horários de funcionamento da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, que tem atendimento concentrado no período da tarde.