Acusada de tentar fugir do país com o uso de documento falso para não responder a ação penal em que é apontada como responsável pela morte de sua mãe, S.M.C. ajuizou Habeas Corpus (HC 107945), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede para aguardar em liberdade o julgamento de seu processo.
S.M. foi levada para a Cadeia Feminina do 2ª Distrito Policial de Santos (SP), depois de ser presa em flagrante ao tentar retirar passaporte para viajar para a Argentina, sob acusação de uso de documento falso e falsidade ideológica. Os funcionários da Polícia Federal verificaram divergência nas informações prestadas por S.M. e deram ordem de prisão.
Depois de negar pedido de liberdade provisória feito pela defesa, a juíza de primeira instância requisitou a juntada de cópias de certidões, além de determinar a expedição de ofícios aos órgãos federais e estaduais, para saber da existência de eventual existência de mandado de prisão aberto contra S.M.
A juíza foi informada, então, que a acusada tinha contra si mandado de prisão em Manaus e que, ao saber da prisão dela em Santos, o juiz da capital amazonense decretou novamente sua prisão preventiva, uma vez que ela teria saído da comarca de Manaus sem autorização judicial. Em Manaus, S.M. responde a ação pelo homicídio de sua mãe biológica.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ambos os casos sem sucesso. Contra a decisão do STJ, tomada na análise do pedido de liminar, a defesa impetrou habeas corpus no STF. Para o advogado, não estariam presentes, no decreto prisional, os requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, que revela em que situações é possível a decretação da prisão preventiva.
Assim, alegando que a acusada não possui nenhuma condenação criminal, tem residência fixa e trabalho lícito, a defesa pede a concessão de habeas corpus para que S.M. possa aguardar em liberdade eventual prolação da sentença e o trânsito em julgado dessa decisão.
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.