O ministro do STJ João Otávio de Noronha indeferiu a liminar com a qual a defesa da promotora de justiça Deborah Guerner e o marido, Jorge Guerner, pretendia libertá-los. Com a decisão, o casal permanecerá preso na Polícia Federal, onde se encontram desde quarta-feira (20).
A defesa alega no habeas corpus que a prisão é ilegal, pois seus fundamentos podem ser interpretados como imposição de conduta não exigida em lei. Segundo afirma, o investigado não está obrigado a cooperar com o “sistema opressor” e a dizer a verdade sobre o fato. Argumenta que o casal comunicou algumas das viagens que fizeram e que a prisão cautelar não demonstra os motivos concretos a autorizarem a medida.
Para o ministro, contudo, as circunstâncias dos autos não recomendam, por ora, a concessão da liminar. Primeiramente, porque no habeas corpus não há as informações necessárias para a análise da ilegalidade da prisão. Há apenas o decreto de prisão, o qual não esgota em si todo o arcabouço de fatos e circunstâncias que culminaram no decreto de prisão.
João Otávio de Noronha destaca o fato de o casal ter contra si três denúncias, entre as quais a de extorsão qualificada, na qual há incidente de insanidade mental, cujas provas estariam sido forjadas pelo casal. A seu ver, pesam sobre os investigados acusações graves que levaram a magistrada do Tribunal Regional Federal da 1º Região, ao decretar a prisão, a concluir que o casal tem reiteradamente agido de forma a dificultar a instrução criminal, podendo fugir.
“Apenas a decisão do TRF, isoladamente, não indica que haja ilegalidade no decreto de prisão, o que prejudica a análise de eventual plausibilidade jurídica do pedido formulado”, conclui o ministro.
Em relação ao argumento de os investigados não estarem obrigados a dizer a verdade, principalmente quando ela possa depor contra seus interesses, o ministro entende que isso não pode ser entendido como uma permissão para forjarem provas e documentos em busca de sua defesa pessoal. Porque, afirma o ministro, “aí estariam atingidos interesses maiores de ordem pública que o artigo 312 do Código de Processo Penal visa assegurar: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal”.
O habeas corpus deve ser distribuído a um dos ministros da Quinta ou da Sexta Turmas do STJ, responsáveis apela apreciação das causas criminais.
O ministro João Otávio de Noronha solicitou informações à relatora do inquérito no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após o recebimento destas, o processo será enviado ao Ministério Público Federal para o oferecimento de parecer. Somente após o retorno do habeas corpus ao STJ, o mérito será apreciado pelo relator e, posteriormente, julgado pelo colegiado.