TJ-MS terá dois meses para se adaptar ao novo horário

Os Tribunais de Justiça de todo o país terão 60 dias para se adaptar ao novo horário de atendimento ao público, segundo resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada nesta segunda-feira, 2 de maio.


O normativo, que altera a resolução 88, estabelece como regra geral que o atendimento ao público deve ser feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. A Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece horário de funcionamento dos tribunais, já está disponível no site do CNJ, foi provocada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul, que havia reclamado do funcionamento em horário reduzido dos órgãos da Justiça.


Segundo o CNJ, a nova norma estabelece como regra geral que o atendimento ao público deve ser feito das 9 às 18 horas, no mínimo, e de segunda a sexta-feira. Mas permite a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço, “no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais “.


O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. E para Leonardo Duarte, “a norma atende os anseios não dos advogados, como do cidadão, que assim terá mais facilidade para chegar ao Judiciário”.


Íntegra


Eis, na íntegra, o texto de Resolução nº 130, de 28 de abril de 2011, que acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009 (Publicada no DJ-e nº 77/2011, em 2/5/2011, pág. 2)
 


RESOLUÇÃO Nº 130, DE 28 DE ABRIL DE 2011.


Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;


CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais,


CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que gera prejuízo ao jurisdicionado,


CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia,


CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e a necessidade de respeito a costumes locais,


RESOLVE:


Art. 1º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:


[…]


§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.


§ 4º No caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.


Art. 2º O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 dias a contar da data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso


Presidente

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