A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma fraude explorada por alguns escritórios de advocacia, que oferecem a possibilidade de extinção de créditos tributários declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por meio da aquisição de supostos “créditos” referentes a apólices de títulos da dívida pública interna e externa brasileira emitidos no início do século XX.
Esses títulos inserem-se em diversos diplomas normativos, tais como os Decretos 8.154/1910 e 8.033/1911 e a Lei 1.101/1903. Porém, segundo a Receita, a pretensão está prescrita, como prevê o Decreto-lei 263, de 1967, e o Decreto-lei 396, de 1968, que estabeleceram datas-limite para apresentação desses papéis para resgate e anteciparam seus vencimentos. A partir dessas datas, iniciou-se a contagem do prazo da prescrição quinquenal (Decreto 20.910, de 1932, e a Lei 4.069, de 1962), ou seja, de cinco anos.
Há também os títulos da dívida externa emitidos por estados e prefeituras em libras e em dólares, com base no Decreto-lei 6.019/1943, para os quais o resgate, se ainda válido, será exclusivamente no exterior, não havendo possibilidade legal de resgate em moeda nacional, nem previsão legal de utilização para quitação de tributos federais.
Segundo o fisco, o Poder Judiciário tem decidido reiteradamente pela prescrição dos referidos títulos, que não servem como garantia de pagamento de dívida fiscal, nem para compensação tributária. Na maioria dos casos, as empresas são induzidas, por meio de pareceres e laudos periciais duvidosos, a integrar pólo ativo em ações judiciais pedindo o reconhecimento da validade e o direito de cobrar esses títulos. Na sequência, são orientadas a praticar atos que configuram fraude à Fazenda Nacional, de acordo com a Receita.
Conforme levantamento feito pela RFB sobre o assunto, há cerca de R$ 200 milhões em débitos indevidamente suspensos em DCTF. O mesmo ocorre com débitos informados nas outras declarações. Estas empresas estão sendo intimadas a regularizar imediatamente todos os débitos, sob pena de que seja feita Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos, além do imediato envio dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Com informações da Assessoria de Imprensa da RFB.