Recentemente o TRE-MS aplicou uma multa no vereador peemedebista Paulo Siufi, do PMDB, por propaganda antecipada. O motivo foi a veiculação de um adesivo com o dizer “Sou Campo Grande” que usaria a mesma tipografia da letra S usada em campanha por ele. Siufi negou, protestou e “estranhou” a rapidez na ação da justiça eleitoral.
Agora, mais um nome cotado para corrida eleitoral na sucessão municipal de Campo Grande tem a marca eleitoral circulando livremente na cidade antes do prazo legal.
Só que, desta vez, é o nome do deputado federal Edson Giroto (PR) que surge de maneira explicita em adesivos circulando em diversos automóveis com a frase: “Campo Grande de coração é Giroto”. Um desses veículos foi visto na avenida Afonso Pena quase esquina com a rua Bahia. A placa foi preservada no registro fotográfico.
Segundo o presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, ele levou a multa de R$ 5 mil por ter circulado na cidade um adesivo que sugeriria seu nome e isso, para a corte, seria um meio de ele lançar sua pré-candidatura à prefeitura da cidade antecipadamente, um crime eleitoral.
O adesivo que incriminou Siufi dizia: “Sou Campo Grande”. A peça publicitária destaca o S, que aparece desenhada como se fosse uma espécie de logomarca do presidente da Câmara. Ele contestou.
Já a suposta propaganda eleitoral do deputado federal é mais explicita. “Campo Grande de (aparece o desenho de um coração, inclusive o utilizado nas campanhas de Puccinelli) é Giroto”.
O nome do parlamentar surgiu como um possível pré-candidato a prefeitura de Campo Grande por meio de uma declaração do governador André Puccinelli, do PMDB. Giroto atuou ao lado de Puccinelli por 11 anos e meio – oito na prefeitura e três anos e meio no governo como secretário de Obras. Ele ainda não foi notificado pela justiça eleitoral.
Em abril passado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aplicou uma multa de R$ 5 mil contra o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante por ele ter cometido crime eleitoral por do twiter.
Note a interpretação do ministro do TSE, Hamilton Carvalhido, acerca da propaganda eleitoral antecipada: “deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.