Justiça mantém decisão contra igreja condenada a ressarcir os cofres públicos. A Sociedade Evangélica Beneficente (Sebe) e a recorrente foram condenadas a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 21.271,50, acrescida de correção monetária pelo INPC-IBGE, acumulada desde abril de 2005.
Segundo os autos de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional (Funtrab), realizou convênio com a Sebe e a igreja evangélica, com o objetivo de conceder apoio financeiro ao projeto intitulado “Futuro Feliz”.
O projeto consistia na ampliação de duas salas de aula no imóvel de propriedade da Igreja, onde seriam realizados cursos de qualificação. Para isso foi depositado na conta bancária da Igreja o repasse no valor de R$ 40 mil, do Fundo de Investimentos Sociais (FIS).
No entanto, após a apresentação das contas, a Auditoria-Geral do Estado verificou a existência de inúmeras irregularidades na execução do projeto. Foram encontrados indícios de falsidade das notas fiscais como as emitidas por uma empresa de materiais de construção no valor de R$ 20.350. Também foi encontrado um repasse no valor de R$ 33.400 aos representantes da instituição, pastores E.A.A. e J.B.M.B., que ficaram encarregados comprar o material para a reforma, ato proibido pelo artigo 20, parágrafo único II, do Decreto nº Estadual nº 11.261/2003.
A Sebe afirmou que o projeto foi devidamente cumprido, que todas as medidas tomadas no imóvel reformado estão de acordo com o projeto, que a igreja evangélica é a responsável pela regularização da obra e que as irregularidades nas notas fiscais são de responsabilidade das empresas emissoras. A igreja alegou que ocorreu prescrição e, assim, não cabe ação de cobrança.
Para o desembargador relator do processo, Dorival Renato Pavan, a construção da obra agregaria valor ao imóvel de propriedade da igreja, então esta deveria assumir responsabilidades, sob pena de enriquecimento sem causa.